Não é de hoje que os órgãos governamentais, responsáveis pela administração dos municípios brasileiros, buscam formas de proteger os recursos naturais disponíveis e melhorar a qualidade de vida da população. Por isso, as empresas de gestão de resíduos tem um papel fundamental nesse sentido.
Pensando nisso foi criado o Controle de Transporte de Resíduos, ou CTR. Provavelmente você já ouviu falar sobre ele, mas se ainda não sabe do que se trata, continue a leitura que a gente vai explicar.
O que é o CTR?
O Controle de Transporte de Resíduos é um documento utilizado por diversas prefeituras do país. Funciona como uma ferramenta de fiscalização e controle sobre a geração, transporte e destinação final de resíduos. Uma forma de inibir a gestão irregular de resíduos.
O CTR foi criado visando preservar as regras que regem o segmento, criando mecanismos de controle e monitoramento em todas as etapas da gestão de resíduos.
Em São Paulo, por exemplo, esse documento é emitido pela AMLURB, Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, após análise de dados que comprovam:
- A situação da empresa geradora;
- Características do resíduo produzido;
- Informações sobre a transportadora e receptora dos resíduos.
Para garantir a emissão do CTR, o gerador de resíduos precisa demonstrar como a gestão do material é realizada, passando por todas as etapas desde a origem até a destinação final. A necessidade em demonstrar a regularidade do processo, força as empresas a se adequarem às normas ambientais.
Essas informações auxiliam o poder público municipal a fazer um controle ambiental mais eficiente e criar um planejamento urbano adaptado às demandas da cidade.
CTR ou MTR?
Algumas dessas siglas acabam nos deixando um pouco confusos. Calma! Estamos aqui para ajudar.
CTR e MTR tratam, basicamente, do mesmo assunto. O que muda é a nomenclatura.
CTR = Controle de Transporte de Resíduos.
MTR = Manifesto de Transporte de Resíduos.
O MTR contém todos os dados do processo de gestão. Os órgãos ambientais de cada estado tem autonomia para definir e implementar o próprio sistema e processo de manifesto de transporte de resíduos, como é o caso do INEA (RJ), da FATMA (SC) e da FEAM (MG).
Quem deve fazer o cadastro no CTR?
Todas as empresas situadas em São Paulo ou que prestam serviços de gestão de resíduos para empresas paulistanas devem fazer o cadastro no CTR. Isso inclui:
- Empresas localizadas em São Paulo, independentemente da quantidade de resíduos gerados diariamente;
- Prestadoras de serviços de transporte, manuseio, destinação final e reciclagem;
- Empresas que já estão cadastradas na AMLURB;
- Microempreendedores (ME) e microempreendedores individuais (MEI);
- Unidades de saúde;
- Empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços de transporte, manuseio, reciclagem ou destinação final de resíduos gerados no município de São Paulo.
Como fazer o cadastro?
O cadastro é bem simples, basta informar os seguintes dados:
Transportador:
Razão Social; Endereço completo; Tipo de acondicionamento no transporte (caçamba ou basculante); CNPJ.
Gerador:
Razão Social; Data da Retirada do resíduo; Endereço Completo; CNPJ.
Destinação Final:
Identificação da Unidade de Destinação; Nome; Endereço Completo; CNPJ.
E aí, conseguiu tirar as dúvidas sobre o CTR?
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