A gestão de uma empresa é composta por diversos processos, que regularizam as atividades e atestam a confiabilidade do negócio. Nas empresas que trabalham com a gestão de resíduos, por exemplo, um ponto de muita atenção é o envio de declarações ambientais.
É muito importante ficar sempre atento aos prazos e exigências na documentação, assim você evita custos com multas e não perde tempo corrigindo irregularidades ou problemas que podem resultar no embargo e até mesmo na paralisação total das atividades.
Mas como fazer isso? O primeiro passo é saber quais as principais declarações que precisam ser enviadas. Confira:
DAURH
A declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos deve ser realizada através de formulário eletrônico, disponível no site da Agência Nacional de Águas (ANA).
Todos os empreendimentos que fazem uso de recursos hídricos captados nos corpos hídricos e trechos de rios, de domínio da União. Deve ser informado o volume de água captado em cada mês nos pontos de interferência outorgados em corpos de água.
Os prazos de envio geralmente são até o último dia de janeiro do ano seguinte ao de referência.
Declaração Anual de Resíduos Sólidos
A DARS inclui um conjunto de informações sobre: natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior. Todas as empresas que movimentaram resíduos contidos na Lista de Relação de Resíduos de Interesse devem emitir o documento.
O envio é realizado por meio de formulário eletrônico. Basta acessar o link https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/, realizar o cadastro e abrir o processo de declaração. O usuário deve clicar em “Abertura de Processos” e em seguida em “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.
Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR
A DMR é o documento que registra as quantidades de resíduos e rejeitos gerados, transportadas e destinadas pelos envolvidos na geração, transporte e destino desses materiais.
A empresa deve preencher e enviar a declaração através do Sistema MTR Online.
Declaração sobre Resíduos de Serviço da Saúde
Nesta declaração são relatados os dados anuais de gestão de resíduos ou rejeitos perigosos. Os dados informados vão desde a quantidade gerada, até a destinação e disposição final.
Para realizar a declaração basta acessar o sistema CTF, no site do IBAMA e preencher os formulários. Devem fazer à declaração as empresas que gerem resíduos de serviços de saúde e/ou possuam ambulatório, de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005.
Como facilitar o processo de envio das declarações?
A quantidade de documentos e o fluxo de informações é grande, o que torna esse trabalho muito complexo. Uma forma de simplificar e agilizar o trabalho é automatizando o processo através de um software de gestão.
O Aplicativo VS Resíduos é integrado ao Vision Controller, e nele você conta com a mobilidade que agiliza e facilita os processos de coleta, tratamento e destinação de resíduos. Com o Aplicativo, é possível sincronizar dados do dispositivo com o sistema, ao enviar e receber os registros e informações.
Os dados coletados com o VS Resíduos são armazenados e podem ser utilizados nas épocas de envio das declarações ambientais. Você tem muito mais clareza e agilidade no processamento e fluxo de dados informações.
Além disso, você pode se programar com antecedência para realização do processo de envio das declarações, evitando as multas por atraso nos prazos estipulados.
Assim fica bem mais fácil, não é mesmo?
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